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Virei réu (ré) em um processo penal: e agora?

Foto do escritor: Alice M. Pinho
Alice M. Pinho
26 de jan.
1 min de leitura

Ser citado(a) como réu (ré) em um processo penal significa que a denúncia ou queixa-crime foi recebida pelo Judiciário, dando início à fase processual. Isso não significa condenação, mas sim que a acusação será analisada e o(a) réu(ré) terá a oportunidade de exercer plenamente o seu direito de defesa.


A partir da citação, começam a correr prazos processuais importantes para a apresentação da resposta à acusação, momento em que a defesa pode contestar os fatos, apresentar argumentos jurídicos, indicar provas e requerer diligências. O descumprimento desses prazos pode trazer prejuízos significativos para a defesa.


Durante o andamento da ação penal, podem ocorrer audiências, oitivas de testemunhas, interrogatório do(a) réu(ré) e produção de provas. Em todas essas etapas, o acompanhamento de um(a) advogado(a) criminalista é essencial para garantir o respeito aos direitos fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.


Além disso, é possível avaliar medidas estratégicas, como pedidos de absolvição sumária, reconhecimento de nulidades, acordos legais quando cabíveis e recursos contra decisões desfavoráveis. Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando as provas existentes e as circunstâncias do fato.


Portanto, ao se tornar réu(ré) em um processo penal, a principal orientação é buscar imediatamente assessoria jurídica especializada. Uma atuação técnica e estratégica desde o início pode ser determinante para a proteção dos direitos do(a) acusado(a) e para o desfecho do processo.

 

 
 
 

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©2024 por Alice Martins Pinho Advocacia Criminal. Foto do TJRJ: ©Matheus Salomão/AMAERJ

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