Prisão em Flagrante e a Audiência de Custódia: Entenda seus Direitos e a Importância da Defesa Técnica

Atualizado: 23 de jan.
A prisão em flagrante é uma das formas mais conhecidas de privação da liberdade no processo penal brasileiro. Apesar de ser muito utilizada, trata-se de uma medida excepcional, que deve obedecer aos limites legais e constitucionais. Assim sendo, compreender como ela funciona e quais são os direitos da pessoa presa é fundamental.
O que é Prisão em Flagrante?
A prisão em flagrante está prevista no Código de Processo Penal e ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após o cometer. Seu objetivo é interromper a conduta delituosa, evitar a fuga do suspeito e preservar provas.
O artigo 302 do Código de Processo Penal define quais são as hipóteses legais de flagrante delito:
quando o agente está cometendo a infração penal;
quando acaba de cometê-la;
quando é perseguido logo após o fato, em situação que indique ser o autor do crime; e
quando é encontrado logo depois com objetos, instrumentos ou armas que façam presumir sua autoria.
Por ocorrer sem necessidade de ordem judicial prévia, a prisão em flagrante pode ser realizada tanto por agentes policiais quanto por qualquer cidadão comum, desde que observadas as hipóteses legais.
Legalidade e Limites da Prisão em Flagrante
Embora seja uma medida autorizada pela lei, a prisão em flagrante não pode violar direitos fundamentais. Qualquer irregularidade em sua realização pode resultar no reconhecimento da ilegalidade da prisão, com o seu consequente relaxamento pelo Poder Judiciário e acarretar em eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Diferentemente da prisão preventiva ou temporária, a prisão em flagrante exige controle imediato de legalidade, o que reforça sua natureza excepcional no sistema penal.
Após a prisão, o delegado de polícia deve adotar as seguintes providências:
lavrar o auto de prisão em flagrante;
comunicar imediatamente o juiz competente, o Ministério Público e a família do preso;
garantir o direito à assistência de um(a) advogado(a).
A prisão em flagrante é, muitas vezes, o primeiro ato da fase policial, e sua legalidade é determinante para a validade de eventual persecução criminal.
Direitos do(a) Preso(a) em Flagrante
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal asseguram uma série de garantias à pessoa presa, cujo descumprimento pode configurar abuso de autoridade.
Entre os principais direitos da pessoa presa em flagrante, destacam-se:
Direito ao silêncio, não sendo obrigada a produzir provas contra si;
Direito à comunicação imediata com familiares e advogado(a);
Direito à assistência de advogado(a), desde o momento da prisão;
Direito à integridade física e moral, vedada qualquer forma de tortura ou tratamento degradante;
Direito à informação sobre os motivos da prisão;
Direito à nota de culpa, documento que deve ser entregue em até 24 horas, contendo os motivos da prisão e a identificação das autoridades envolvidas; e
Direito à audiência de custódia, a ser realizada no prazo máximo de 24 horas.
O artigo 306 do Código de Processo Penal determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família da pessoa presa, além de assegurar a entrega da nota de culpa no mesmo prazo.
Audiência de Custódia: Garantia Fundamental
A audiência de custódia é um ato processual essencial para a proteção dos direitos da pessoa presa. Implementada no Brasil em 2015, consiste na apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão.
Nessa audiência, o juízo analisa:
a legalidade e regularidade do flagrante;
a necessidade de manutenção da prisão;
a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas;
a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança; e
eventuais denúncias de tortura, maus-tratos ou abusos.
A obrigatoriedade da audiência de custódia decorre de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, além de ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5240 e da ADPF 347.
Possíveis Decisões do Juízo na Audiência de Custódia
Após a análise do auto de prisão em flagrante, o juízo pode:
Relaxar a prisão, caso identifique ilegalidades;
Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e com fundamentação concreta; ou
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares alternativas à prisão.
A Importância da Atuação do(a) Advogado(a)
A atuação do(a) advogado(a) é indispensável desde o primeiro momento da prisão. É o(a) profissional habilitado(a) para:
verificar a legalidade do flagrante;
identificar vícios ou abusos na prisão;
acompanhar o interrogatório;
atuar de forma estratégica na audiência de custódia;
requerer liberdade provisória ou o relaxamento da prisão; e
recorrer de decisões desfavoráveis.
Uma defesa técnica qualificada pode ser decisiva para evitar prisões ilegais e assegurar que a persecução penal respeite os direitos e garantias fundamentais.

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