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Prisão em Flagrante e a Audiência de Custódia: Entenda seus Direitos e a Importância da Defesa Técnica

Foto do escritor: Alice M. Pinho
Alice M. Pinho
21 de jan.
3 min de leitura

Atualizado: 23 de jan.

A prisão em flagrante é uma das formas mais conhecidas de privação da liberdade no processo penal brasileiro. Apesar de ser muito utilizada, trata-se de uma medida excepcional, que deve obedecer aos limites legais e constitucionais. Assim sendo, compreender como ela funciona e quais são os direitos da pessoa presa é fundamental.


O que é Prisão em Flagrante?


A prisão em flagrante está prevista no Código de Processo Penal e ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após o cometer. Seu objetivo é interromper a conduta delituosa, evitar a fuga do suspeito e preservar provas.


O artigo 302 do Código de Processo Penal define quais são as hipóteses legais de flagrante delito:


  • quando o agente está cometendo a infração penal;

  • quando acaba de cometê-la;

  • quando é perseguido logo após o fato, em situação que indique ser o autor do crime; e

  • quando é encontrado logo depois com objetos, instrumentos ou armas que façam presumir sua autoria.


Por ocorrer sem necessidade de ordem judicial prévia, a prisão em flagrante pode ser realizada tanto por agentes policiais quanto por qualquer cidadão comum, desde que observadas as hipóteses legais.


Legalidade e Limites da Prisão em Flagrante


Embora seja uma medida autorizada pela lei, a prisão em flagrante não pode violar direitos fundamentais. Qualquer irregularidade em sua realização pode resultar no reconhecimento da ilegalidade da prisão, com o seu consequente relaxamento pelo Poder Judiciário e acarretar em eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.


Diferentemente da prisão preventiva ou temporária, a prisão em flagrante exige controle imediato de legalidade, o que reforça sua natureza excepcional no sistema penal.


Após a prisão, o delegado de polícia deve adotar as seguintes providências:


  • lavrar o auto de prisão em flagrante;

  • comunicar imediatamente o juiz competente, o Ministério Público e a família do preso;

  • garantir o direito à assistência de um(a) advogado(a).


A prisão em flagrante é, muitas vezes, o primeiro ato da fase policial, e sua legalidade é determinante para a validade de eventual persecução criminal.


Direitos do(a) Preso(a) em Flagrante


A Constituição Federal e o Código de Processo Penal asseguram uma série de garantias à pessoa presa, cujo descumprimento pode configurar abuso de autoridade.


Entre os principais direitos da pessoa presa em flagrante, destacam-se:


  • Direito ao silêncio, não sendo obrigada a produzir provas contra si;

  • Direito à comunicação imediata com familiares e advogado(a);

  • Direito à assistência de advogado(a), desde o momento da prisão;

  • Direito à integridade física e moral, vedada qualquer forma de tortura ou tratamento degradante;

  • Direito à informação sobre os motivos da prisão;

  • Direito à nota de culpa, documento que deve ser entregue em até 24 horas, contendo os motivos da prisão e a identificação das autoridades envolvidas; e

  • Direito à audiência de custódia, a ser realizada no prazo máximo de 24 horas.


O artigo 306 do Código de Processo Penal determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família da pessoa presa, além de assegurar a entrega da nota de culpa no mesmo prazo.


Audiência de Custódia: Garantia Fundamental


A audiência de custódia é um ato processual essencial para a proteção dos direitos da pessoa presa. Implementada no Brasil em 2015, consiste na apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão.


Nessa audiência, o juízo analisa:


  • a legalidade e regularidade do flagrante;

  • a necessidade de manutenção da prisão;

  • a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas;

  • a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança; e

  • eventuais denúncias de tortura, maus-tratos ou abusos.


A obrigatoriedade da audiência de custódia decorre de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, além de ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5240 e da ADPF 347.


Possíveis Decisões do Juízo na Audiência de Custódia


Após a análise do auto de prisão em flagrante, o juízo pode:


  • Relaxar a prisão, caso identifique ilegalidades;

  • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais e com fundamentação concreta; ou

  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas cautelares alternativas à prisão.


A Importância da Atuação do(a) Advogado(a)


A atuação do(a) advogado(a) é indispensável desde o primeiro momento da prisão. É o(a) profissional habilitado(a) para:


  • verificar a legalidade do flagrante;

  • identificar vícios ou abusos na prisão;

  • acompanhar o interrogatório;

  • atuar de forma estratégica na audiência de custódia;

  • requerer liberdade provisória ou o relaxamento da prisão; e

  • recorrer de decisões desfavoráveis.


Uma defesa técnica qualificada pode ser decisiva para evitar prisões ilegais e assegurar que a persecução penal respeite os direitos e garantias fundamentais.

 

 
 
 

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©2024 por Alice Martins Pinho Advocacia Criminal. Foto do TJRJ: ©Matheus Salomão/AMAERJ

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