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Pensão Alimentícia: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como é Calculada

Foto do escritor: Alice M. Pinho
Alice M. Pinho
26 de jan.
4 min de leitura

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram dúvidas. Isso porque não existe um valor fixo ou uma regra matemática rígida para sua definição. Cada caso deve ser analisado de forma individual, sempre com base na legislação e na realidade das pessoas envolvidas.


O binômio necessidade–possibilidade


O critério fundamental para a fixação, revisão ou exoneração da pensão alimentícia no Brasil é o chamado binômio necessidade–possibilidade, previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.


Esse binômio busca equilibrar:


  • as necessidades reais de quem recebe a pensão (alimentando); e

  • a capacidade financeira de quem paga (alimentante).


A ideia central é a proporcionalidade: a pensão deve ser suficiente para atender às necessidades do alimentando, sem comprometer de forma excessiva a subsistência de quem paga.


Como é definido o valor da pensão alimentícia?


Não existe percentual fixo estabelecido em lei. Embora seja comum ouvir falar em valores entre 10% e 30% dos rendimentos do alimentante, esses percentuais são apenas referências práticas utilizadas em alguns casos, e não uma regra legal.


O valor da pensão é sempre definido caso a caso, considerando fatores como:


  • idade do filho;

  • gastos com saúde, educação e lazer;

  • eventual existência de doença ou condição especial;

  • renda e padrão de vida do responsável pelo pagamento;

  • número de filhos ou outras pessoas sob sua responsabilidade.


Por isso, é fundamental que ambas as partes apresentem comprovação de rendimentos e despesas, para que o juiz possa fixar um valor justo.


O que a pensão alimentícia cobre?


Apesar do nome, a pensão alimentícia não se limita à alimentação. Ela deve abranger tudo o que for necessário para garantir uma vida digna ao alimentando, incluindo:


  • alimentação;

  • vestuário e calçados;

  • moradia;

  • transporte;

  • saúde;

  • educação;

  • lazer.


Ou seja, trata-se de um conceito amplo, voltado à manutenção integral da pessoa que recebe os alimentos.


Até quando a pensão é devida?


Pais e mães têm o dever legal de sustentar e educar seus filhos. Não existe um prazo automático para o fim da pensão alimentícia.


Em regra, presume-se que, aos 18 anos, a pessoa já pode prover o próprio sustento. No entanto, se o filho ainda estiver cursando ensino superior ou técnico, ou se possuir algum problema de saúde que impeça sua autonomia financeira, os tribunais costumam manter a pensão até, aproximadamente, os 24 anos.


Para encerrar o pagamento, não basta que o alimentante deixe de pagar por conta própria. É necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos e comprovar judicialmente que não há mais necessidade.


Filhos também podem pagar pensão aos pais?


Sim. A obrigação alimentar não se limita à relação entre pais e filhos menores. Filhos podem ser obrigados a pagar pensão a pais idosos, doentes ou sem recursos próprios.


Esse dever também pode alcançar outros parentes, como irmãos, tios e sobrinhos, sempre respeitada a ordem de proximidade familiar. Em qualquer hipótese, é indispensável comprovar:


  • a necessidade de quem pede os alimentos; e

  • a impossibilidade de parentes mais próximos arcarem com a obrigação.


Desemprego não extingue a obrigação alimentar


O desemprego, por si só, não afasta a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois as necessidades de quem depende dela continuam existindo.


No entanto, a perda do emprego pode justificar um pedido de revisão do valor, desde que seja comprovada a redução da capacidade financeira. Jamais se deve reduzir ou interromper o pagamento sem autorização judicial ou acordo formalizado por escrito.


Responsabilidade dos avós (alimentos avoengos)


Quando pai e mãe não podem cumprir com a obrigação alimentar — seja por desaparecimento, prisão, desemprego prolongado ou insuficiência financeira — os avós podem ser chamados a contribuir para o sustento dos netos.


Essa responsabilidade é complementar e subsidiária, sendo aplicada especialmente quando as necessidades da criança não estão sendo adequadamente atendidas.


Acordo de pensão alimentícia: é possível?


Sim. A pensão alimentícia pode ser fixada por acordo entre as partes, mesmo sem decisão judicial, desde que:


  • seja feito por escrito;

  • contenha todos os detalhes sobre valor, forma de pagamento e pessoas envolvidas;

  • esteja assinado pelas partes e por duas testemunhas.


Ainda assim, o ideal é que o acordo seja elaborado ou acompanhado por advogado(a), Defensoria Pública, Ministério Público ou conciliadores, garantindo segurança jurídica. Formalizar o acordo evita conflitos futuros e facilita eventual execução.


Prisão por dívida de pensão alimentícia


A prisão civil é uma medida excepcional, mas prevista em lei. Algumas regras importantes:


  • apenas as três últimas parcelas em atraso podem gerar prisão;

  • dívidas mais antigas são cobradas por meio de penhora e leilão de bens;

  • após o atraso, o devedor é intimado a pagar ou apresentar proposta em até três dias;

  • se não houver pagamento ou acordo, a prisão pode ser decretada.


A pensão pertence ao filho, não ao responsável


É importante lembrar que o valor da pensão pertence à criança ou ao adolescente, não ao pai ou à mãe que a administra. Por isso, quem representa o menor não pode simplesmente abrir mão desse direito.


Negar o sustento ao próprio filho não é apenas juridicamente reprovável, mas também moralmente grave.


Revisão da pensão alimentícia


A pensão pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja mudança comprovada:


  • na capacidade financeira de quem paga; ou

  • nas necessidades de quem recebe.


Fatores como desemprego, nascimento de outro filho ou doenças só justificam a revisão se efetivamente impactarem a possibilidade de pagamento.


Pensão alimentícia retroativa: quando é possível cobrar?


A pensão alimentícia retroativa corresponde aos valores não pagos no período em que a obrigação já existia judicialmente.


Via de regra, a cobrança só é possível a partir da citação no processo de alimentos. Antes disso, não há obrigação judicial exigível. Assim, ainda que o filho sempre tenha tido direito aos alimentos, os anos anteriores à ação normalmente não integram a dívida.


Assim, não é possível cobrar pensão retroativa sem uma decisão judicial prévia que tenha fixado:


  • o valor da pensão;

  • a forma de pagamento; e

  • a data de início da obrigação.


Por isso, mesmo em acordos amigáveis, a formalização jurídica é fundamental para garantir segurança às partes envolvidas.

 

 
 
 

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©2024 por Alice Martins Pinho Advocacia Criminal. Foto do TJRJ: ©Matheus Salomão/AMAERJ

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